Não é só Petros. STJD reduz penas ou absolve maioria dos atletas e clubes
Suspenso por seis meses pela primeira instância, o meia Petros, do Corinthians, teve sua pena reduzida para apenas três jogos pelo pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Não é uma medida incomum. Na verdade, a segunda instância reduziu 43% das punições em 2014, ou absolveu quem fora sancionado. E, quando a procuradoria queria punição mais dura, vetou na maior parte dos casos.
É o que mostra um levantamento feito pelo blog em 97 decisões do STJD nesta temporada. Pois bem, do total pesquisado, 42 processos terminaram com a redução das penas impostas pelas comissões disciplinares ou pelos tribunais desportivos estaduais. Essa atitude foi adotada em ações de atletas acusados de doping à agressão.
Também houve diminuição de penas aplicadas para clubes. A violência generalizada entre as torcidas do Atlético-PR e do Vasco, ocorrida no Brasileiro-2013, teve redução de punições em julgamento neste ano. Caiu o número de perdas de mandos de campo dos dois clubes.
Além disso, o tribunal superior manteve 41 das decisões tomadas pelas cortes inferiores. Boa parte deles era formada por pedidos da procuradoria para aplicar uma pena após a absolvição do atleta ou clube na primeira instância. Conclusão: na maioria dos casos o STJD favoreceu o jogador ou clube.
Foram apenas 14 processos que resultaram em aumento de penas no pleno do tribunal. E, pelo menos em alguns deles, a decisão da primeira instância passou de absolvição para advertência, que tem pouco efeito prático para os clubes e para os jogadores.
Na sessão do pleno desta quinta-feira, por exemplo, o STJD aumentou as multas para Grêmio e Inter pelo caso de racismo de Paulão no Campeonato Gaúcho. Mas, de resto, também teve mais reduções de penas. No caso de Petros, sua punição caiu porque ele não foi mais enquadrado em agressão ao juiz, mas em atitude contrária à disciplina e à ética. Esse artigo prevê punição bem menor, e o tribunal manteve a prática de amenizar sanções.
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