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Rodrigo Mattos

STJD: 'Se um clube cometeu fraude no caso Lusa, pode ser rebaixado'

rodrigomattos

14/11/2014 06h00

O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Caio Rocha, é cauteloso ao falar sobre as suspeitas de suborno no rebaixamento da Portuguesa. Não vê elementos novos nas declarações recentes do Ministério Público sobre a investigação da escalação irregular de Héverton que comprovem fraude dos ex-dirigentes da Lusa. Mas disse que, se houver pedido da procuradoria do tribunal, pode ser reaberto o inquérito sobre o caso, que está suspenso. Ou pode ser criado novo procedimento.

Isso não significa que o STJD vai investigar as suspeitas de suborno: Caio Rocha deixa claro as limitações do tribunal em relação a esse tipo de procedimento que cabe aos promotores de São Paulo. O que é papel da Justiça Desportiva é estabelecer punições esportivas no caso de comprovação de fraude. E o que pode acontecer?

Sem casos similares precedentes, e sem previsão de pena aos times no código desportivo, o presidente do STJD admitiu que, nesta hipótese, se discute a utilização do artigo 69 do código da Fifa sobre manipulação de jogos para clubes que estejam envolvidos em fraudes. "Sérias ofensas podem ser punidas com expulsão da competição, rebaixamento à divisão inferior ou dedução de pontos e perda de títulos", afirma o texto.

Isso poderia se aplicar a clubes que tivessem dirigentes envolvidos na fraude. Não há nenhuma hipótese ou previsão legal para que a Portuguesa retomasse seu lugar na Série A mesmo em caso de comprovação de fraude.

O que será feito a respeito do pedido de instauração de inquérito do Fluminense sobre o suposto suborno envolvendo o rebaixamento da Portuguesa?

Caio Rocha – Já havia uma inquérito instaurado no início do ano. Foi instaurado por conta das questões envolvendo a forma como o caso ocorreu. A procuradoria pediu a suspensão do processo por falta de fatos novos. E está suspenso. O STJD tem limitações jurídicas e materiais para fazer uma investigação. Não pode quebrar um sigilo bancário, o que é correto. Então, fica limitado. Podemos retomar o inquérito ou criar um novo.

O senhor vê elementos hoje para retomar o caso?

Caio Rocha – Ontem à noite o assunto ressurgiu das cinzas por causa de declarações do promotor. Efetivamente, de concreto, não teria nada. Não sei ao certo. Não conheço as provas. Não tenho elementos concretos para julgar. Se for comprovado de forma material pelo Ministério Público Estadual, podemos usar como provas.

Há um prazo para conclusão do inquérito?

Caio Rocha – Já falamos em aplicar a prescrição pelo código da fifa que vale por 20 anos para caso de corrupção. Então, é como se não tivesse prescrição. Depende de como vai agir a procuradoria (o procurador Paulo Schmitt disse que espera provas para atuar em inquérito). Se ela vai requerer a reabertura do inquérito, o processo vai se iniciar. A procuradoria pode querer arquivar também. Tem que ver se tem fato concreto para fazer a denúncia.

Mas, visto que o STJD não tem como investigar, como será a interação de informações com o Ministério Público Estadual de São Paulo?

Caio Rocha – A gente pode solicitar informações. Não caberia nem a mim fazer isso, mas à procuradoria. Vai caber ao MP de São Paulo contribuir ou não com a gente. Não temos como obrigar que isso aconteça. (O MP de São Paulo já contribui com o STJD em 2005 no caso de manipulação de resultados com o ex-árbitro Edílson Pereira Carvalho).

O que poderia acontecer como punição esportiva para pessoas ou clubes que tivesse envolvidos em um caso de suborno do rebaixamento da Lusa?

Caio Rocha – Estamos falando na hipótese da hipótese. Mas o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê punições para o corrompido e o corruptor com multas de R$ 100 mil à suspensão de dois anos. Se ficar comprovado que houve uma fraude, a partida poderia ser anulada pelo artigo 243A. O órgão poderia anular a partida em que ocorreu isso. Mas uma coisa que aconteceu no outro ano, em que já passou um campeonato inteiro, seria difícil mexer em tudo. Mas, conversando com a procuradoria, e estamos falando de hipótese, entende-se que pode ser aplicado o código da Fifa no artigo 69, o que nunca aconteceu antes. O código da Fifa foi usado em outras situações. Neste artigo, está dito que, em caso de resultado manipulado, o clube a quem a pessoa está ligada pode ser excluída da competição. Haveria risco de rebaixamento.

E  a Portuguesa? Ela poderia voltar à Série A por ter sido prejudicada por uma fraude?

Caio Rocha – Mudar o campeonato não tem como. Não se cogita isso. O que daria para fazer seria punir o clube envolvido na fraude. Mas isso ainda é especulação.

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.