Rebaixamento por dívida de clubes só valerá para campeonato seguinte
Para evitar interferências nos campeonatos, a MP (Medida Provisória) das dívidas de clubes só vai prever punições para a competição seguinte no caso de ausência de pagamento de parcelas para o governo ou atraso de salários de jogadores. Aconteceu na manhã desta quinta-feira a assinatura da lei pela presidente Dilma Rousseff.
A MP prevê o refinanciamento de até R$ 4 bilhões em débitos dos clubes com prazo de até 20 anos para pagar. Em troca, o governo federal incluiu contrapartidas para induzir a melhoria na gestão dos times de futebol, entre elas punições esportivas para quem descumprisse os pagamentos.
Mas havia um temor no governo, em membros do Bom Senso FC e entre dirigentes de que isso pudesse gerar mais disputa jurídica no campeonato com a retirada de pontos. Ainda mais porque a CBF tem a intenção de deixar as penas nas mãos do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), embora isso seja um ponto em aberto.
Por isso, a redação do texto explicitou que os clubes têm que apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito) antes dos campeonatos seguintes. Caso isso não ocorra, ficariam impedidos de se inscrever e assim seriam rebaixados.
As comprovações de pagamentos de salários de jogadores terão de ser publicadas mensalmente. A cada semestre ainda terão de ser apresentados documentos para comprovar que o clube não está em déficit. Mas suas punições também só podem ocorrer no campeonato posterior. Caso os problemas seja sanados, o clube fica livre.
Existe a previsão das penas no texto da lei, mas isso terá de ser incluído no Regulamento Geral de Competições da CBF, que, por enquanto, tem regras bem mais genéricas sobre fair play financeiro.
Um órgão específico, que ainda não foi definido, ficaria responsável por aplicar as penas. Essa é a questão chave já que a confederação poderia evitar punir os times. Por isso, está previsto que o governo pode retirar o benefício do parcelamento para todos os clubes no caso de a CBF não aplicar sanções. Será fiscalizada por órgão do Ministério do Esporte.
A limitação de mandatos de cartolas da confederação brasileira, que gerou resistência nos clubes e tem a constitucionalidade questionada, foi mantida no texto por meio do artigo 18A. Assim, a CBF tem que restringir os mandatos de seus presidentes ou os clubes beneficiados pela nova lei não podem atuar em seus campeonatos. A questão é que essa medida ainda pode ser derrubada no Congresso.
Atualizado às 12h30
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