Tribunal mantém bloqueio de bens de Neymar, e jogador recorrerá ao STJ
Após recurso dos advogados do jogador, a 3a Turma do Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de Neymar no valor total de R$ 189 milhões em processo em que ele é acusado por sonegação de impostos. Seus advogados agora irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para tentar mudar a decisão.
A Fazenda Nacional alega que Neymar sonegou R$ 63,6 milhões em impostos entre os anos de 2011 e 2013 referentes ao dinheiro de sua transferência do Santos para o Barcelona. É cobrada ainda uma multa de 150% sobre esse montante, e por isso, foi pedido o bloqueio de R$ 189 milhões de um total de R$ 244 milhões do jogador e das empresas ligadas a ele.
Na primeira instância, a requisição da Receita foi negada. Mas o desembargador do TRF Carlos Muta concedeu o arrolamento dos bens do jogador em setembro. A partir daí, os advogados recorreram para que o próprio tribunal revisse a decisão.
Em 8 de outubro, a 3a Turma do TRF referendou a decisão do desembargador. O acórdão estabelece que o arrolamento dos bens tem que ser feito sempre que os débitos fiscais forem maiores do que 30% dos bens do acusado, o que ocorre no caso de Neymar. Isso acontece independente da discussão do mérito das dívidas que ocorrerá durante o processo.
O tribunal ainda negou o segredo de justiça pedido pelos advogados do jogador, apenas foi aceito que alguns documentos sejam mantidos sigilosos.
Além dos bens de Neymar, estão bloqueados os ativos da N & N, empresa de seus pais que recebeu pela transferência ao Barcelona, e de outras firmas ligadas ao atleta.
Questionada sobre a decisão, a assessoria de imprensa de Neymar informou que seus advogados continuarão a tentar reverter a decisão na Justiça. "O Neymar recorrerá ao STJ, tendo em vista que, segundo o escritório responsável pelo caso, a jurisprudência predominante é favorável ao desbloqueio dos bens", informou sua assessoria.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.