Quem denigre a imagem da Copa do Brasil: Carol ou o STJD?
Essa coluna já cansou de defender punições a clubes por atos violentos de seus torcedores. Atos violentos, ressalte-se. Agora é preciso um mínimo de bom senso ao STJD quando analisa descumprimentos de regulamentos. Exatamente o que não houve no caso da perda de mando de campo pelo Grêmio na final da Copa do Brasil por invasão de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Gaúcho.
Sim, ela descumpriu o regulamento ao entrar em campo já que não deveria estar ali. Isso é passível de punição, mas toda pena tem que ser na medida da infração.
Ora, em seu julgamento, a 1a Comissão Disciplinar do STJD perdeu a mão. Em seu voto, o auditor Otacílio Araújo afirmou que foi um desrespeito do treinador ao campeonato. Em seguida, disse que a invasão: "Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal".
Não entendi. Como assim? Como a presença da filha de um treinador festejando no campo pode denegrir a imagem do Grémio? E, mais, qual o desrespeito ao tribunal? O argumento ganha contornos surreais como um quadro de Salvador Dali, onde o pé está na cabeça.
Segue o julgamento: o auditor Manoel Bezerra afirma que o caso foi de "elevada gravidade". Alguém se machucou ou foi agredido? Feridos? Antes, ele afirma que foi um caso "tipicamente midiático", e talvez esteja aí a explicação da atitude do STJD.
Já o auditor Wanderson Maçullo disse que: "O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido". De fato, o amor não estava em julgamento, mas isso não impede de se considerar os diversos atenuantes. Não houve consequência grave, ninguém foi agredido, etc.
O auditor Sergio Martinez tenta trazer a corte de volta ao mundo real. "Acho um exagero punir com perda de mando de campo. Vou ficar com multa de R$ 10 mil." Foi o único a não determinar a perda de mando de campo. O bom senso perdeu de 4 a 1 no STJD. A se manter essa decisão – o que parece improvável -, terá sido o tribunal, e não Carol Portaluppi, que terá denegrido a imagem da Copa do Brasil.
PS Os relatos dos votos foram retirados da página do STJD
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