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Rodrigo Mattos

Entenda por que acusado de 'gato' do Paulista só beneficiou o Batatais

rodrigomattos

24/01/2017 04h00

Ao constatar que havia um jogador irregular do Paulista na Copinha, a FPF (Federação Paulista de Futebol) e o TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) se viram diante de um imbróglio jurídico: o que fazer em relação à competição? A decisão foi aplicar o regulamento do campeonato para eliminar o Paulista, mas ao mesmo tempo restringir os efeitos à semifinal. Usou-se o argumento de preservar a competição para só beneficiar o Batatais.

O Batatais descobriu que o jogador Brendon Matheus Araújo Lima dos Santos, que atuava pelo Paulista, na verdade era Heltton Matheus Cardoso Rodrigues. Portanto, tinha 22 anos, acima da idade para atuar na Copinha. O caso foi revelado pela ESPN que mostrou que Brendon na verdade estava preso.

Diante da comprovação da irregularidade, e da fuga do atleta, cabia aplicar o artigo 25 do regulamento da Copa São Paulo que prevê que um clube com jogador irregular deve ser excluído da competição. Em seguida, usou-se o artigo 12o do regulamento geral de competições da FPF que determina que, em caso de exclusão de um time em competição de caráter eliminatório, este será substituído pelo adversário. Aí seria beneficiado o Batatais.

Mas aí surge a questão: por que outros times que foram eliminados pelo Paulista com um jogador irregular também não podem ter o direito de continuar na competição? Neste caso, todas as equipes desclassificadas pelo clube de Jundaí teriam direito e a tabela teria de ser refeita integralmente.

"Como se justifica não retroagir? Pelo princípio, pro-competitione. O princípio de manter a estabilidade da competição tem que ser levado em conta", explicou o advogado André Sica, da comissão jurídica da FPF.

Esse princípio pela estabilidade da competição está estabelecido no CBJD em seu artigo 2o que determina que o código tem que considerar a "prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)". Há o mesmo princípio em regras da Fifa.

"O que está decidido não está incorreto. O regulamento é expresso e a irregularidade se dá a partir do momento que é sabida. Foi eliminado hoje, então, vale hoje para o seu adversário direto", analisou o advogado Carlos Eduardo Almbiel. "Seria um transtorno muito grande se tivesse que refazer a tabela inteira. O princípio tem que ser de preservar a competição."

Em tese, clubes eliminados pelo Paulista têm chance de ir ao TJD e pedir a retroatividade da decisão como terceiros interessados. Mas terão dificuldade de ganhar a causa porque é complicado refazer a tabela desde a fase final.

Por esse princípio, se a irregularidade do Paulista só fosse descoberta após a final da Copa São Paulo, o título teria de ser dado para o Corinthians mesmo que o time tivesse perdido a decisão. "Mesmo que se soubesse muito depois da final, o título poderia ser dado para o Corinthians. Como ocorre com o caso de doping na Olimpíada que só conta a última disputa. A competição não é disputada de novo", justificou Sica.

Ou seja, por poucos dias, a taça da Copinha não foi definida fora de campo por um jogador irregular.

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.