Flu obtém liminar que lhe dá direito a jogar todas as partidas no Maracanã
A diretoria do Fluminense conseguiu liminar na Justiça que lhe dá direito a jogar no Maracanã todas as partidas com mando de campo. Com isso, fez valer o contrato que tem com a Odebrecht que lhe permite jogar sem custos no estádio. A construtora não vinha cumprindo o acordo.
A decisão foi concedida nesta terça-feira pelo juiz 37a Vara Cível, Rossidelio Lopes da Fonte, em ação que foi movida no mesmo dia pelos tricolores. O primeiro jogo a que o Fluminense terá direito de atuar será contra o Liverpool, na estreia da Copa Sul-Americana, mas vale para todas as outras partidas.
Os termos da liminar dizem que havia "perigo de dano ou o risco ao resultado último do processo". Foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil diários por descumprimento. Pela decisão, a cessão do estádio tem que ser cumprido nos "termos estabelecidos no contrato celebrado entre a parte ré e a parte autora".
Pelo acordo, a Odebrecht tem que pagar todos os custos operacionais dos jogos, restando ao Fluminense toda a renda de bilheteria dos setores dos fundos do campo. A construtora negocia a transferência do Maracanã para a Lagardère que está em negociação avançada.
Procurada, a Odebrecht ainda não se pronunciou sobre o caso. Há prazo de 15 dias para contestação e audiência de conciliação marcada para o dia 25 de maio.
Veja abaixo os temos da liminar:
"Da análise da petição inicial de fls 03/15 e documentos de fls 16/281, vê-se que estão presentes os elementos que evidenciam, no caso concreto, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verificando-se, então, a necessidade do pleito para tutela jurisdicional. Defiro a concessão da tutela de urgência, determinando-se integral cumprimento dos termos estabelecidos no contrato celebrado entre a parte ré e a parte autora, constantes dos documentos acostados à petição inicial, em especial para permitir que se realize o jogo da Copa Sul-Americana, contra o Liverpool, marcado para o próximo dia 05 de abril de 2017, no Estádio do Maracanã, bem como para os demais jogos com mando de campo da parte autora enquanto perdurar o contrato, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento, devendo o mandado de intimação ser expedido para os endereços mencionados às fls 14. Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo PLANTÃO DIURNO. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2017 às 13:40 horas na forma do artigo 334 do NCPC. Cite-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Publique-se."
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