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Rodrigo Mattos

Por estatuto, CBF pode tirar pontos e rebaixar clubes sem julgamento

rodrigomattos

16/04/2019 04h00

Imagem: CBF/Divulgação

Revelado na semana passada, o Estatuto da CBF prevê que a entidade tem a possibilidade de tirar pontos e rebaixar clubes no Brasileiro em decisões de ofício, isto é, feito pela sua diretoria. Essa modificação foi introduzida em março de 2017, pois não havia essa possibilidade no documento anterior. A confederação diz que as medidas foram incluídas para punições relacionadas a transferências internacionais e futuramente para licenciamento de times.

Em sua versão de 2015, o estatuto da CBF possibilitava apenas cinco tipos de punições, de advertência a suspensão e desfiliação. No caso das penas mais graves, teria de haver processo na Justiça Desportiva.

Pela nova redação aprovada em 2017, a CBF agora pode estabelecer 14 tipos de punições para clubes, dirigentes, jogadores e árbitros, entre outros. Entre os pontos estão: retenção de cotas, dedução de pontos, veto a realizar transferências, devolução de prêmio e rebaixamento. O documento se tornou público na semana passada como promessa de campanha do novo presidente da CBF, Rogério Caboclo.

Pela redação do artigo 141, a CBF tem competência para decidir "as questões relativas ao cumprimento das normas e regras por ela adotadas". As decisões podem ser tomadas sem necessidade de ouvir a Justiça Desportiva, exceto quando houver previsão. "Sim. O rol de sanções administrativas foi ampliado, sendo que a maioria delas com base no que dispõem os Estatutos da FIFA e CONMEBOL", explicou a assessoria da CBF.

Os regulamentos da Fifa preveem perda de pontos e até rebaixamento por dívidas em transferências em decisões que podem ser tomadas por seus tribunais. No Brasil, a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) poderia impor as penas. O estatuto dá à diretoria da CBF a prerrogativa de punir para aplicar as decisões desses tribunais, segundo apurou o blog. Especialista em direito esportivo internacional, Eduardo Carlezzo vê como problemática a redação do artigo.

"Da forma como está redigido o art. 141 se pode entender que qualquer órgão da CBF, inclusive sua administração, representada pela presidência, diretoria ou secretaria geral, teria poderes de aplicar as sanções ali previstas. Contudo, não deve ser assim, pois deveria ser mencionado exatamente quais são os órgão da entidade que estão legitimados a aplicar tais medidas, como seria o caso da CNRD, da comissão de ética e dos órgãos de licenciamento, que efetivamente possuem tais atribuições", afirmou o advogado.

Carlezzo compara com regulamento da Fifa que não dá esse poder à diretoria da entidade.  "Tomando como exemplo o estatuto da FIFA, a administração da entidade, seja na figura da presidência, secretaria geral ou diretoria, não possui poderes para aplicar medidas disciplinares com o conteúdo do art. 141, pois cada órgão tem suas competências devidamente limitadas", contou. Ele ressaltou que futuras alterações do estatuto devem deixar claro quais órgãos devem ter a prerrogativa de punir.

O blog apurou que a intenção da CBF é que um órgão fique responsável pelas punições referentes ao descumprimento de regras de licenciamento dos clubes.  Fontes ligadas à confederação ainda ressalta que há possibilidade de recurso às punições que venham a ser impostas pela entidade no licenciamento. É desta forma que ocorre na UEFA onde Manchester City e PSG recorreram ao CAS (tribunal esportivo internacional) de punições da entidade europeia por conta de descumprimento do licenciamento.

Assim, estaria garantia o amplo direito à defesa dos clubes que está descrito no estatuto da CBF.

No artigo 97, o estatuto da CBF ainda estabelece que o seu secretário-geral que vai indicar quais times ficam em cada série, "obedecendo exclusivamente a classificação técnica, e, quando for o caso, as normas de licenciamento." O sistema de licenciamento de clubes da confederação ainda não prevê punição esportiva por descumprimentos em 2019, o que deve acontecer a partir de 2020.​

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.