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Rodrigo Mattos

CBF poderia suspender jogo e Atlético-PR perder pontos pelas regras

rodrigomattos

08/12/2013 19h48

( Para seguir o blog no Twitter: @_rodrigomattos_)

As cenas de violência entre torcedores do Vasco e Atlético-PR deveriam ter uma consequência espotiva: a partida deveria ter sido suspensa e ambos os times deveriam ser considerados derrotados. Não é uma opinião, ou uma fantasia. Bastaria que a CBF e o tribunal aplicassem o regulamento geral de competições da própria confederação.

O confronto entre os torcedores levou à hospitalização de três torcedores em estado grave – não correm risco de morrer. Mas o clima de insegurança era latente com poucos agentes privados e um policiamento recém-chegado e improvisado. Em vez de continuar o jogo, o árbitro Ricardo Marques deveria ter suspendido a partida por motivos de segurança, como previsto no artigo 19 do regulamento. Ele tinha a prerrogativa de encerrar o jogo ali se entendesse que não havia proteção à partida.

Pois bem, suspensa a partida, aplica-se o artigo 20 que trata dos responsáveis pela paralisação. O clube que der causa à suspensão deve ser declarado perdedor com o placar de 3 a 0 para o rival, independentemente do resultado. O jogo só deve ser completado caso ninguém seja culpado.

Ora, o Atlético-PR é duplamente culpado pela confusão. Primeiro, por regulamento e pelo estatuto do torcedor, é o responsável por providenciar a segurança do jogo. Sem poder usar a polícia militar, colocou um número insuficiente de seguranças privados, como fica claro pelas imagens da confusão. Havia sete deles entre os dois torcedores. Segundo, sua torcida teve participação ativa na briga. E o time ganhou o jogo e somou três pontos.

Já o Vasco também pode ser responsabilizado por conta do envolvimento de sua torcida no tumulto. Só que o time perdeu a partida no momento, e deve ser rebaixado. Então, não teria pontos a serem tirados. Mas, se tivesse ganho, também poderia estar sujeito a mesma perda de pontos.

Essa responsabilização dos clubes e punição pelo regulamento deveriam ser aplicados pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Mas, como o jogo não parou, o tribunal só poderá estabelecer perda de mando de campo para os times, medida que já se mostrou ineficaz contra violência de torcida.

A CBF tinha a chance, pelo regulamento, de aplicar uma punição esportiva, o que deixaria ameaçada a vaga do Atlético-PR na Libertadores. Afinal, com uma derrota de 3 a 0, o time ficaria em quarto no Brasileiro e dependeria de uma derrota da Ponte Preta na final da Sul-Americana para continuar no torneio sul-americano.

Para isso, bastaria o árbitro da confederação parar o jogo e a entidade aplicar sua regra. Aliás, bastaria a CBF orientar seus juízes a parar e suspender partidas em que houvesse casos graves de violência. Ambos os times perderiam os pontos do jogo se as duas torcidas estivessem envolvidas, ou pelo menos o mandante seria responsabilizado. Mas a entidade nunca fez nada nesse sentido.

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.