Portuguesa deveria saber da suspensão sem aviso ou publicação
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Pelas regras da Justiça Desportiva, a Portuguesa não precisaria ser notificada da suspensão de Heverton: era obrigada a acompanhar o julgamento dele e saber da punição que tem efeito imediato. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) deu uma pena de dois jogos para o atleta na sexta-feira, e ele foi escalado no jogo contra o Grêmio, no domingo. Agora, o caso deve ir para o tribunal e pode gerar o rebaixamento do time paulista, no lugar do Fluminense.
O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) explicita que só é obrigatória a citação do clube para o julgamento. Em seu artigo 50, explica: "Feita a citação, por qualquer das formas estabelecidas, o processo terá seguimento em todos os seus termos, independentemente do comparecimento do citado."
"Basta o resultado do julgamento. Não é preciso notificar. O clube já recebeu a intimação", afirmou o auditor do STJD, Caio Rocha. "O clube não precisa nem apresentar advogado."
Mesmo a publicação é dispensável para comunicar o clube. O artigo 133 do código explica: "proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou de presença das partes de seus procuradores."
Ou seja, o fato de a publicação do resultado ter ocorrido na segunda-feira, às 18h45, isto é, depois da partida contra o Grêmio, não exime a Portuguesa. E o clube paulista tinha ciência do julgamento.
O advogado que representou a Portuguesa foi Oswaldo Sestório, que é experiente no tribunal e atua para diversos clube. À ESPN Brasil, o vice da Lusa, Roberto Santos, disse que ele informou que o atleta só foi punido com um jogo. "Recebemos a informação de que era só um jogo."
Mas a não ser que tenha havido um erro de digitação na publicação do STJD, que fala em dois jogos, a Portuguesa tinha obrigação jurídica de saber o número de partidas de suspensão.
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