Justiça do Rio nega primeira liminar de sócio do Fla contra CBF
( Para seguir o blog no Twitter: @_rodrigomattos_)
A 2a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de liminar e o início da ação do sócio-torcedor do Flamengo Marcelo Vidal Maia que pedia a devolução dos quatro pontos ao time tirados pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por uso de jogador irregular. É a primeira decisão no judiciário carioca em favor da CBF, o que ganha importância porque a sede da entidade é na cidade.
Antes disso, a confederação já tinha listado 12 processos em que foi vitoriosa em ações para anular a perda de pontos estabelecida pela Justiça Desportiva. Os argumentos foram de que o autor não tinha legitimidade, ou de que a base da ação no Estatuto do Torcedor não se justificava. Mas, em São Paulo, a 42a Vara Cível deu liminares em favor de torcedores do Flamengo e da Portuguesa que lhe devolvem os pontos, decisão que prevalece a não ser que a entidade casse a medida.
Torcedores rubro-negros entraram com uma série de cinco ações na Justiça do Rio com o mesmo objetivo. O advogado Armando Miceli Filho, que já prestou serviços para o clube em 2013, foi o responsável por mover três delas, inclusive a de Vidal Maia, indeferida nesta segunda-feira.
"O juiz não considerou o torcedor, que é sócio-torcedor, como parte legítima na relação de consumo", explicou o advogado. "Agora, vou avaliar os outros casos e, quando tivermos mais decisões, vamos passar a ter uma ideia de como será que vai agir a Justiça do Rio."
A vitória é importante para a CBF porque a esta pode argumentar que há um conflito entre diversos fóruns e pedir que tudo seja reunido na Justiça do Rio, onde tem sede. Dessa forma, já teria uma decisão favorável ao seu pleito.
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