FPF isenta clubes de certidão fiscal para jogar Paulista
Diante de um vácuo jurídico na interpretação da Lei Profut, a Federação Paulista de Futebol isentou suas equipes de mostrar as CNDs (Certidões Negativas de Débito) para disputar o Paulistão. Teoricamente, era obrigatório pela legislação. Outras federações como a do Rio de Janeiro e de Minas Gerais foram rígidas e exigiram o documento.
A Lei do Profut alterou o artigo 10o do Estatuto do Torcedor: o texto passou a prever que é critério técnico para se classificar a uma competição apresentar a regularidade fiscal, de FGTS e comprovar o pagamento de salários em dia. Só que o governo admite que há diferentes interpretações de como isso será executado, e ainda tenta esclarecer a questão.
Representantes do Ministério do Esporte estiveram na Federação Paulista e falaram sobre essas interpretações, sendo uma delas a de que não havia certeza de que a CND tivesse que ser apresentada antes do campeonato. Foi a tese encampada pela FPF.
Assim, a Federação Paulista incluiu em seu regulamento geral a obrigatoriedade de regularidade fiscal. Só que entendeu que não é ela quem fiscaliza a questão. Levará casos à Justiça Desportiva em caso de denúncia.
Já federações como a de Minas Gerais e do Rio de Janeiro tiveram uma compreensão diversa e exigiram as CNDs dos clubes. No Estadual do Rio, houve clubes como Botafogo que não conseguiram a certidão, mas o TJD da federação foi flexível e os liberou.
Em Minas, houve maior rigor. Desde outubro, a federação local fez reuniões com os clubes e disponibilizou uma consultoria tributária para ajuda-los a conseguirem a regularidade. Ao final, a FMF informou que os 12 times da primeira divisão passaram a ter as CNDs – alguns as obtiveram na sexta-feira antes do Estadual. Ou seja, não eram impossível criar um programa para obter as certidões.
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