Após ação tricolor, STJD suspende resultado do Fla-Flu até julgamento
Ao receber um pedido tricolor de anulação da partida, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, aceitou abrir o processo e determinou que a CBF suspenda o resultado da partida até o final do julgamento. OU seja, a vitória rubro-negra está suspensa até decisão do tribunal. Esse é um procedimento padrão quando a corte analisa uma requisição de impugnação de jogo.
A diretoria do Fluminense entrou com o pedido para anular o jogo alegando que houve interferência externa para ajudar a arbitragem de Sandro Meira Ricci ao invalidar o gol de Henrique no clássico carioca. A decisão do juiz foi acertada, pois ele estava impedido. Mas esse tipo de influência é vedado pelas regras do jogo e, se ocorrer, gera um erro de direito.
Pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em seu artigo 84, o pedido de anulação é encaminhado ao presidente do STJD que decide se o indefere por inépcia ou ilegalidade, ou se dá seguimento à ação.
"Já despachei. Recebi o pedido de impugnação de partida e determinei a intimação do Flamengo para se manifestar em dois dias e depois a procuradoria será intimada para também se manifestar em dois dias. Ainda determinei a intimação da CBF para não homologar a partida até a decisão final do processo", contou Piacente.
A partir de agora, será sorteado um relator e o julgamento será no pleno do STJD. Piacente já manifestou que o tribunal só anulará o jogo se houver prova robusta da interferência externa que é negada pelo trio de arbitragem e pela CBF.
Por meio da diretoria de comunicação, o Flamengo se manifestou sobre o caso. "Trata-se de procedimento padrão, que não muda nossa expectativa quanto ao resultado do processo e do jogo."
*Atualizada às 23h27
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.