Vitória de Conca em disputa com Fisco pode aliviar bolso de jogadores
Uma decisão de tribunal administrativo do Mininistério da Fazenda em favor do jogador Conca, do Flamengo, contra a Receita Federal pode aliviar os bolsos de jogadores e clubes do Brasil. A disputa no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) trata de uma cobrança fiscal em cima de contrato de direito de imagem de Conca com a Unimed na época do Fluminense. A questão é que, em outros casos como do técnico Cuca, o tribunal decidiu que o técnico devia imposto por dinheiro recebido com direitos de imagem. Ou seja, há uma controvérsia sobre o tema.
É uma prática disseminada em clubes brasileiros pagar jogadores por meio de acordos trabalhistas e da venda da imagem deles. Desta forma, os utilizam em publicidade e pagam menos impostos neste tipo de contrato. Já houve decisões da Justiça trabalhista que deram os contratos como fraude, e outros na Justiça comum que os legitimaram.
A Receita Federal tem uma ofensiva para fiscalizar jogadores e esse tipo de acordo, tendo autuado vários atletas. Nesse processo, foi cobrar R$ 23,8 milhões de Conca por impostos relacionados ao contrato de imagem com a Unimed e taxas de seus ganhos na China, no Evergrande Guanghzou, além de multa. São referentes ao período de 2011 a 2012.
No total, segundo o relatório da Receita, Conca recebeu diretamente ou por meio de sua empresa R$ 37 milhões. Sua empresa tinha o nome de Dario L Conca Empreendimentos Esportivos, e detinha os direitos sobre sua imagem. Em seguida, repassava o dinheiro ganho ao jogador como rendimentos.
Na 1a instância, houve uma decisão que era favorável à Receita e impugnava os questionamentos do jogador a cobrança. Na segunda instância (Carf), advogados do jogador argentino argumentaram que "o entendimento de que a pessoa jurídica de Dario L Conca não poderia explorar o direito de imagem do interessado é improcedente, conforme legislação em vigor".
A decisão, desta vez, foi em favor do jogador. Em seu voto que foi vencedor, o auditor do Carf Carlos Henrique de Oliveira afirmou que pode haver uso patrimonial do direito de imagem. A deicisão é de 5 de julho de 2017. Com isso, Conca ficou livre da cobrança da receita pelo menos no julgamento administrativo. O que se pedia era a diferença entre o imposto pago pela empresa e o que seria a tributação como pessoa física.
Advogados ouvidos pelo blog têm o entendimento de que a decisão cria uma jurisprudência no tribunal em favor dos contratos de direito de imagem com pessoas jurídica, prática comum nos clubes. "No âmbito do Carf, fica a jurisprudência. No judiciário, ainda não. Uma hora um juiz do trabalho considera o direito de imagem como parte trabalhista em cima desse pagamento, e outro na Justiça comum, não", contou o vice-jurídico do Botafogo, Domingos Fleury.
"Mas já é uma tendência. Poderá criar uma juriprudência nos tribunais em cima", disse o dirigente alvinegro. "Será benéfico para jogadores e clubes. Nós, no Botafogo, em outras gestões, pagávamos direito de imagem e dávamos esse tratamento de pessoa jurídica e há questionamentos na Justiça trabalhista."
Com atuação na esfera esportiva, o advogado Leonardo Andreotti também entende que toda a instância gera precedente para a questão do direito de imagem. "Precisa-se de uma segurança para essa questão da imagem", comentou.
"A lei não desce ao detalhe de como será explorado. Mas o direito de imagem pode ser explorado. O próprio regime autoriza que seja pessoa física ou jurídica. Se há pessoa jurídica, parece ser esse o entendimento de que pode."
O jogador Neymar, por exemplo, tem uma disputa no próprio Carf em relação à cobrança de impostos relacionado à exploração de seus direitos de imagem, entre outros itens. Também conseguiu reduzir uma parte dos valores cobrados pela Receita Federal. Já o técnico Cuca teve uma decisão desfavorável no Carf, como noticiou o site jurídico "Jota".
O treinador foi condenado por dívida no valor de R$ 3,6 milhões em valores recebidos por sua empresa AD Assessoria Empresarial. São montantes recebidos quando era técnico do Santos e do Botafogo.
Um artigo no próprio "Jota", redigido pelos advogados Isabel Frascino e Felipe Medaglia, afirma que a jurisprudência do Carf é de aceitar que jogadores explorem seus direitos de imagem por meio de pessoas jurídicas. Mas, ao mesmo tempo, ressalta que há condenações quando o dinheiro é pago pelo clube porque poderia se caracterizar como simulação de salário. Entende, portanto, que a questão segue controversa.
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