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Rodrigo Mattos

Moraes atende CBF e dá liminar que derruba rebaixamento a clube caloteiro

rodrigomattos

18/09/2017 22h01

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta segunda-feira que derruba a obrigação dos clubes estarem em dia com suas contas para disputar competições. Isso estava previsto na Lei Profut em que os times tiveram renegociada sua dívida fiscal, com benefícios e descontos de multa. Na prática, a liminar acaba com a previsão de rebaixamento para times caloteiros.

A decisão não é definitiva porque irá para plenário do STF para ser julgada. Mas, por enquanto, federações estaduais e a CBF não têm mais de exigir certidão negativa de débito e de pagamentos de salários aos jogadores.

A medida atende um pleito da CBF. A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pelo PHS, partido do deputado federal Marcelo Aro, diretor de assuntos institucionais da CBF, e pelo sindicato nacional de associações de futebol. A confederação entrou como parte interessada.

O objetivo da ação era derrubar várias medidas do Profut, alegando inconstitucionalidade por intervir em entidades esportivas. Baseou-se na Constituição que prevê autonomia às instituições pelo artigo 217.

A presidência da República e a advocacia-geral da União contra-argumentaram: disseram que não havia quebra da constituição. E acrescentaram que o Profut foi uma medida para solucionar grave crise econômica dos clubes.

Em liminar, Alexandre Moraes atendeu em parte o pleito dos aliados da CBF. Derrubou o artigo 40 da Lei Profut que alterava o Estatuto do Torcedor. Neste artigo, estava estabelecido que todos os clubes tinham que apresentar as certidões de regularidade fiscal, comprovantes de pagamento de salários e depósitos do FGTS. Isso independentemente de estarem no Profut ou não. Sem isso, seriam rebaixados.

Um trecho da decisão de Moraes diz:

"Igualmente desarrazoada é a previsão legislativa que estabelece o rebaixamento de divisão às agremiações que não cumprirem tais requisitos não desportivos (fiscais e trabalhistas), que não apresentam nenhuma relação com o desempenho esportivo da entidade.

Tais previsões constituem, indireta e inconstitucionalmente, formas de cobranças de tributos, por intermédio de limitações arbitrárias com a utilização de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo."

A CBF se manifestou sobre o assunto por meio de seu diretor executivo, Rogerio Caboclo: "Decisão justa e fundamentada que protege a Constituição Federal e respeita o futebol, os clubes e o torcedor brasileiro que têm o direito de ver as competições resolvidas exclusivamente dentro do campo de jogo."

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.