Caso Nuzman gera discussão se cartolas se igualam a funcionários públicos
O Ministério Público Federal usou uma tese inovadora para denunciar o ex-presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, por corrupção passiva e formação de organização criminosa: o equiparou a um funcionário público. O enquadramento é previsto em lei, mas gera discussão entre juristas. Caso a Justiça aceite a posição do MPF, cartolas de confederações olímpicas podem ser afetados e até dirigentes da CBF.
A peça de acusação dos procuradores se baseia em três pilares para enquadrar Nuzman e Leonardo Gryner (ex-dirigente do COB e do commitê) como funcionários público: 1) O COB e o Comitê Rio-2016 receberam verba pública; 2) o desporto é um prática que deve ser fomentada pelo Estado e portanto o COB age em típica função pública; 3) o COB representa o Brasil no exterior.
Sem esse enquadramento, seria impossível denunciar Nuzman por corrupção já que não existe o crime de corrupção privada no Brasil. Assim, o MPF usa o artigo 327 do Código penal: este considera como funcionário público, para efeitos penais, quem exercer função pública, incluindo atuar "em empresa conveniada para a execução de atividade típica da administração pública".
Na ação, o MPF descreve sobre o ex-presidente do COB: "Nuzman e Gryner, além de representarem figuras centrais para a concretização do intento criminoso em coautoria com Sergio Cabral, ainda agiram na condição de funcionários públicos para equiparação. Assim, respondem por corrupção passiva."
Entre as condutas criminosas citadas pelo MPF, está a facilitação do pagamento de US$ 2 milhões a Papa Massata Diack para supostamente comprar seus votos para a escolha do Rio-2016. Há e.mails para embasar que negociaram com o senegalês, filho de Lamine Diack, então membro do COI (Comitê Olímpico Internacional).
E ainda há o perdão pelo Comitê Rio-2016 de parte da dívida da empresa LHS Barra Empreendimentos, do Hotel Trump. A empresa era de propriedade de Arthur Soares de Menezes, responsável por pagar parte do dinheiro para Papa Diack.
A inclusão de Nuzman como funcionário público não causa surpresa no criminalista José Roberto Batochio, que atua em casos da Lava-Jato. Ele cita o artigo 327 do Código Penal.
"De sorte que, a primeira vista, tecnicamente, nada que chame a atenção no enquadramento feito pelo Ministério Público", analisou Batochio. "Só pode responder por corrupção passiva, quem é funcionário público, ou o sujeito que se considera como tal por equiparação. Se trata de uma situação que, em tese, não há erro na tipificação (pelo MPF)."
O advogado criminalista, no entanto, ressalta que isso não significa que haverá uma jurisprudência para todos os dirigentes olímpico. "Isso é para o Comitê Olímpico Brasileiro, não é para qualquer entidade que vai haver equiparação. Não é uma regra geral. Terá de ser visto caso a caso."
Ex-advogado geral da União e doutor em direito administrativo, Fábio Medina Osório entende que o MPF tem que ser bem específico na tipificação para enquadrar Nuzman ou outros dirigentes como funcionários públicos.
"Mero fato de a entidade receber verbas públicas não transforma os agentes da entidade em funcionários públicos", explicou Osório. "É necessário que se tipifique a conduta, e o enquadramento do sujeito ativo da improbidade especificamente na legislação porque, do contrário, qualquer renúncia fiscal transforma funcionários de entidades privadas em públicos."
Caso a tese do MPF seja aceita pela Justiça Federal, cartolas de confederações olímpicas, que recebem verba pública, correriam o risco de também responder por corrupção passiva em caso de irregularidades. Haveria ainda uma ameaça para a CBF porque esta se enquadra em outros dois itens citados: fomentar o desporto e representar o Brasil no exterior. Mas a entidade não recebe verba pública, nem tem isenção fiscal, o que torna difícil que seus cartolas sejam submetidos ao mesmo tratamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.