Flu pode cobrar multa de R$ 200 mi por Scarpa, mas Palmeiras tem proteção
Na ação judicial na Justiça trabalhista, o Fluminense revelou o valor da multa rescisória prevista no contrato de Gustavo Scarpa: R$ 200 milhões. Pela Lei Pelé, o clube carioca pode cobrar o montante do jogador e do Palmeiras que anunciou sua contatação. Por isso, a agremiação alviverde colocou uma cláusula que dá a Scarpa a obrigação de pagar eventual valor devido, o que não impede o tricolor de cobrar do alviverde.
O meia tricolor entrou com uma ação trabalhista para se desvincular do Fluminense no final do ano passado por atrasos em direitos de imagem, em FTGS, férias e 13o. Conseguiu uma decisão liminar que o libera do seu contrato, mas o mérito ainda será decidido em abril pela Justiça trabalhista.
O Palmeiras analisou a situação do processo de Scarpa com cuidado e entendeu que não há chance de derrota do atleta. Isso porque há a compreensão no alviverde de que são vários os atrasos dos pagamentos de direito, dando base suficiente para rescisão pela lei.
O Fluminense já decidiu que vai manter a ação contra o jogador para restabelecer o vínculo do atleta. Sua alegação no processo é justamente que Scarpa entrou com o pedido de rescisão com a intenção de se transferir sem pagar a rescisão. Em decisão de 10 de janeiro, a juíza Dalva Macedo analisou as argumentações do clube e negou a liberação para o jogador (que foi dada posteriormente por um desembargador). Ali, a magistrada revela a tese do clube carioca:
"Alegou a Ré (Fluminense), ainda, que o autor, em flagrante má-fé, pretende a rescisão do contrato de trabalho por suposta mora contumaz, quando, na realidade, busca a sua transferência sem qualquer compensação financeira à Reclamada, uma vez que existe previsão de multa rescisória no montante de 200.000.000,00", informou a magistrada em seu relatório.
Advogados consultados pelo blog afirmaram que o Fluminense pode cobrar esse valor de Scarpa e do Palmeiras desde que ganhe o caso na Justiça trabalhista. Para isso, se baseiam no artigo 28 da Lei Pelé, artigo 2o: prevê que o clube que se acertar com o jogador é devedor solidário em caso de rescisão. Nesta hipótese, o time carioca poderia processar o Palmeiras após ganhar o mérito da disputa com o jogador. Se perder, nada pode fazer.
Por isso, embora não veja chance de derrota de Scarpa, o Palmeiras incluiu uma cláusula de proteção pela qual pode entrar com uma cobrança contra o jogador caso seja acionado na Justiça. Em compensação, pagou luvas de 6 milhões de euros ao jogador, como revelou a ESPN e confirmou o blog. Isso seria uma forma de garantir que este é o valor da operação, sem incrementos na Justiça.
Um advogado consultado pelo blog afirmou que esse tipo de cláusula é um mecanismo jurídico de proteção usado recentemente em algumas contratações com jogadores em litígio. Advogados mais atualizados têm recomendado esse tipo de cláusula. Mas afirmou que ainda não existe uma jurisprudência consolidada na Justiça sobre a medida.
Em resumo, se Scarpa ganhar a ação do Flu, o clube carioca passou a ter um prejuízo de R$ 200 milhões de uma multa que não será paga. Caso o Flu vença, poderá cobrar do jogador e do clube paulista. Neste caso, o Palmeiras terá uma forma de evitar a cobrança, embora isso ainda possa ser discutido na Justiça. A audiência entre a agremiação tricolor e o jogador está prevista para abril.
Colaboraram Leo Burlá e Danilo Lavieri
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