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Rodrigo Mattos

Tribunal da CBF vê irregularidades em contrato do Corinthians com promessa

rodrigomattos

19/01/2018 09h50

Tribunal montado pela CBF, a Câmara Nacional de Resolução e Disputas (CNRD) considerou que havia irregularidades em um contrato entre o Corinthians e o jogador da base Fabrício Oya, uma das revelações alvinegras. Houve dois problemas constatados: cessão de direitos ao atleta que não era permitida e a utilização de um agente não credenciado. Houve apenas uma advertência ao clube e ao atleta por um dos casos, segundo documento obtido pelo blog.

Procurado, o Corinthians afirmou que entende que não cometeu nenhum equívoco, mas que não iria recorrer porque as taxas do tribunal são altas. O clube afirmou que não cede mais direitos a jogadores, e não usou serviços de empresário não credenciado.

Corinthians e Fabrício assinaram um contrato em setembro de 2015. Pelos termos do acordo, o atleta ficava com 30% dos direitos de uma futura transferência. Pelos termos, foi estabelecido que "caberá ao atleta 30% do montante arrecadado". Participou da negociação em nome do atleta o empresário Wagner Ribeiro, que já representou Neymar e não tem credenciamento na CBF. O blog apurou que a cláusula com a cessão continua válida.

Após informações na imprensa sobre o assunto, o Departamento de Registros da CBF fez uma investigação sobre o contrato e ofereceu uma denúncia à Câmara em outubro de 2016. Funcionários da confederação consideraram que havia descumprimento a dois artigos do Regulamento Nacional de Transferências e Transferências da entidade por participação de terceiros em direitos do atleta. Isso é proibido pela Fifa.

Em sua defesa no tribunal, o Corinthians defendeu a operação ao dizer que a cessão a terceiros é vedada, mas o atleta não é terceira parte. Advogados de Oya usaram a mesma argumentação: afirmam que a Lei Pelé permitiria ao jogador ter parte dos direitos de transferências.

Em julgamento de dezembro de 2017, a Câmara afirmou que as partes "em nenhum momento negam que o atleta se tornou titular de 30% (trinta por cento) do valor auferido em eventual transferência futura que venha a ser realizada. Tal fato é incontroverso e está consignado na cláusula extra 3.2 do Contrato".

Mas a Câmara observou que o contrato tinha sido feito pouco tempo depois da nova legislação da Fifa que proibia o TPO (Third Party Ownership), isto é, participação de terceiros em direitos de atletas – a norma é do início de 2015. Por isso, havia dúvidas sobre a sua aplicação, segundo o tribunal.  De acordo com a Câmara, só quando um dirigente da Fifa, Omar Ongaro, veio ao Brasil que ficou claro que a cessão de direitos a jogador era vetada. Por isso, o clube foi absolvido apesar de ser uma violação da norma.

"No caso concreto, tendo em vista se tratar de um dispositivo ainda cercado de controvérsias na época de celebração do Contrato, quando existia perante o mercado uma consistente dúvida acerca de sua interpretação, e considerando que o clube e o atleta demonstraram ter agido de boa-fé, não buscando ocultar a relação, a CNRD decide, por unanimidade, absolver os denunciados quanto à denúncia por infração aos arts. 10 e 66 do RNRTAF c/c art. 18ter do FIFA RSTP", disse a corte.

Quem negociou pelo jogador, como fica claro no processo, foi o empresário Wagner Ribeiro, que representava Oya. A CBF fez uma denúncia de que isso descumpria dois artigos do RNI (Regulamento Nacional de Intermediários) já que ele não é credenciado na entidade. Para isso, a entidade pesquisou redes sociais do jogador para afirmar que o agente atuou na negociação.

O Corinthians e o jogador, no entanto, negaram que o agente tenha sido um dos negociadores, afirmando que quem representou o atleta foi seu pai. Em depoimento, Oya afirmou que Wagner Ribeiro era apenas amigo de seu pai e que lhe deu alguns conselhos na negociação.

Essa tese não convenceu a Câmara. "Percebe-se, portanto, que o atleta efetivamente fez uso dos serviços do Intermediário, de forma ativa, socorrendo-se de seu auxílio; enquanto o clube, por sua vez, participou conscientemente da assinatura de um contrato fruto dos serviços de intermediário não cadastrado", afirmou a corte. A pena decidida foi de advertência para os dois. Ribeiro não pode ser punido porque não faz parte do sistema esportivo.

Os regulamentos da CBF preveem punições que vão de advertências até a proibição de contratação e registro de jogador por até dois anos. Em casos mais graves, as normas de transferências permitem até desfiliação.

O tribunal funciona desde 2015 e agora começa a sair resultados de julgamentos de casos controversos. Já está claro que o Departamento de Registros da CBF está analisando contratos e tem feito apurações como olhar redes sociais e jornais, na busca de informações para saber se as transações são regulares.

No processo, o Corinthians informou ter parado de ceder direitos a jogadores após tomar conhecimento da norma da Fifa. Procurou o empresário Wagner Ribeiro que não atendeu os telefonemas. Procurado pelo blog, o Corinthians disse que não iria recorrer da decisão. Veja a nota:

"Com relação à denúncia da CBF contra o Sport Club Corinthians Paulista, a CNRD entendeu que não houve por parte do clube infração, pois tratava-se de um período de transição/adaptação da norma quanto à divisão dos direitos econômicos. O clube deixou de ceder direitos econômicos a atletas muito antes da denúncia e do processo na CNRD. O contrato do atleta permanece vigente. No tocante à intermediação, o Corinthians não utilizou os serviços do Wagner Ribeiro, ou seja, ele não participou de qualquer negociação dos jogadores. Ele apenas compareceu no momento da assinatura a pedido do jogador. Quanto à advertência, apesar de ter sido imposta de maneira equivocada, o clube não vai recorrer, pois as custas da apelação na câmara arbitral, impostas pela CBF, são altas."

 

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.