Juíza recusou dar arena à Caixa e preferiu penhorar rendas do Corinthians
Em sua decisão sobre a Arena Corinthians, a juíza da 3a Vara Federal do Rio Grande do Sul, Maria Isabel Pezzi Klein, rejeitou que a Caixa assumisse o controle do estádio, preferindo executar penhoras e bloqueios sobre Corinthians e Odebrecht para pagar a dívida. Essa decisão ocorreu porque, assim, a magistrada entende que é a forma mais fácil de devolução do dinheiro à Caixa Econômica Federal. O clube recorrerá da decisão.
Lembremos primeiro o formato do empréstimo dado pelo BNDES à Arena Corinthians. A Caixa Econômica atuou como repassadora do dinheiro à empresa Arena Itaquera, dona do estádio. Assim, o banco assumiu o risco. Na outra ponta, Corinthians e Odebrecht eram os beneficiários do dinheiro como responsáveis pelo projeto e apresentavam garantias.
Primeiro, a juíza explicou que havia inadimplência nos pagamentos relacionados à Arena por parte da empresa, e no final da linha do Corinthians. Isso porque o clube parou de pagar as parcelas como previsto no acordo inicial, renegociando um acordo com a Caixa para pagar só parcialmente. Além disso, deixou de cumprir itens como obtenção de receitas e índices para medição da dívida previstos no contrato:
"Ao final da instrução, quando os documentos revelaram, com mais clareza, o esboço da contratação, ora questionada, os requeridos (Caixa, Corinthians e Odebrecht), que sempre afirmaram a completa regularidade do mencionado contrato de financiamento, (…) deram explicações mais consistentes sobre a situação atual da dívida. Na realidade, eles acabaram confirmando a situação de inadimplemento contratual, ainda que culpando a crise econômica e noticiando as tratativas de renegociação (…)", diz um trecho da sentença.
Em seguida, a juíza Maria Isabel argumenta que há a necessidade de resolver essa questão e garantir a devolução dos recursos públicos. No total, com data de maio de 2017, havia uma dívida de R$ 475 milhões com a Caixa. Atualizado, esse valor vai variar para cima e para baixo, pois houve acréscimo de juros, mas o clube pagou algumas parcelas a partir de outubro.
Ao tratar de como a Caixa deveria agir para receber o dinheiro, a juíza rejeitou que o banco executasse as garantias que lhe dariam o controle da administração da Arena Corinthians:
"Não menos surpreendente é a afirmação de que, caso se torne inviável uma renegociação do passivo, a CEF (Caixa) poderá consolidar a propriedade fiduciária das ações da SPE Arena Itaquera S.A. e das Quotas do Fundo de Investimento, passando, ela mesma, a administrar o estádio de futebol", disse a juíza.
"Tal hipótese, na realidade, corresponde a uma proposta de assunção, pela CEF, de uma imensa dívida impaga, acrescida da responsabilidade de devolver ao BNDES todo o valor emprestado, ficando com o prejuízo. Dizer que ela poderá, se quiser, administrar o próprio clube de futebol e, desse modo, reaver as importâncias despendidas, corresponde a um argumento totalmente dissociado da realidade jurídica que rege a ação da CEF, especialmente, quando ela executa comandos do Governo Federal", argumentou a magistrada na sentença.
Alegou, em seguida, que não há previsão no estatuto da Caixa de que ela atue como gestora de um clube de futebol. E acrescentou que o Corinthians seria beneficiado com a "mais valia econômica com a agregação, ao seu patrimônio, de um bem imóvel cuja construção foi, em parte, financiada por dinheiro público."
Para que o dinheiro seja pago, portanto, a juíza determinou que fosse cumprido o contrato por meio da execução prevista na cláusula que considera vencida a dívida na sua integralidade. "Não há, por conseguinte, hipótese outra que não a imediata reposição patrimonial da CEF, tornando-se inviável qualquer tentativa de alargar as possibilidades de se dar continuidade à avença, pelas vias de novas repactuações, como defendem os requeridos", escreveu a magistrada.
Assim, para quitar toda a dívida vencida, a juíza determinou "a aplicação dos atos de constrições patrimoniais que se fizerem necessários à satisfação do débito" em relação ao Corinthians, a Odebrecht, o ex-presidente da Caixa e a empresa Arena Itaquera. Isso significa penhora das contas e rendas desses quatro devedores até se completar R$ 475 milhões.
Se todas as contas da Odebrecht forem bloqueadas e completarem o valor, não haverá necessidade de mais bloqueio. Mas, ao mesmo tempo, a empresa pode requisitar que a penhora seja dividida com o clube. Ou pode ocorrer o contrário e a penhora incidir primeiro sobre o Corinthians.
O clube e a construtora vão recorrer e pode pedir a suspensão da execução. Até porque a ordem já é válida agora a partir da intimação mesmo com uma decisão em primeira instância. E os réus podem ter de apresentar penhoras para poder recorrer da ação. O blog tentou contato com o departamento jurídico do clube, mas não obteve sucesso. Veja abaixo as posições do Corinthians e da Odebrecht em que defendem a regularidade do financiamento para construção do estádio:
"O Sport Club Corinthians Paulista reafirma a lisura e a regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaca-se que o próprio banco repassador, Caixa Econômica Federal, e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos. Sendo assim, o Corinthians informa que fará uso dos recursos judiciais cabíveis para reverter a decisão de primeira instância"
"A Construtora Norberto Odebrecht S/A lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do programa Pró Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na ação popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da íntegra da decisão."
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