Proposta do Fla e entrevista de cruzeirense ajudam Galo a ganhar caso Fred
Propostas do Flamengo e do Qatar, luvas milionárias e uma entrevista de dirigente do Cruzeiro ajudaram a dar ganho de causa ao Atlético-MG no caso contra Fred em que cobra R$ 10 milhões de multa do atacante. É o que se constata na leitura da decisão do CNRD (Comitê Nacional de Resolução de Disputas) que o blog teve acesso. Pelo documento, fica claro que a dívida deve acabar recaindo sobre o Cruzeiro.
A disputa no tribunal da CBF é emblemática porque legitima a utilização de cláusulas para impedir um jogador a se transferir para um rival desde que respeitadas certas circunstâncias. Advogados de Fred ainda vão recorrer à Comissão de Arbitragem e, por enquanto, a obrigação de pagar está suspensa.
Para relembrar a história, o Atlético-MG rescindiu seu contrato com Fred no final de 2017. O objetivo do clube era reduzir a folha salarial pois o atleta ganhava R$ 800 mil mensais. Na negociação, a rescisão se deu com o alvinegro reconhecendo uma dívida de R$ 2 milhões e com a imposição de uma multa de R$ 10 milhões caso ele se transferisse para o Cruzeiro no prazo de até um ano.
Além de outras questões processuais, a discussão se deu principalmente em relação à validade ou não da multa. O Atlético-MG alegou que "o jogador e o Cruzeiro agiram em conluio com a finalidade de fraudar a cláusula indenizatória do Contrato de Trabalho".
De forma separada, Fred e o Cruzeiro usaram de diversos argumentos para tentar provar a nulidade. Alegaram que o mecanismo foi imposto sem que pudesse ser negado, provocou interferência de um terceiro (o Atlético-MG) em contrato entre clube e jogador, feriu a liberdade de escolha de mercado do jogador e não lhe deu contrapartida pela imposição. Assim, argumentam que eram quebrados a Lei Pelé e norma da Fifa.
"O jogador defende, ainda, que o Termo de Resilição tem natureza de contrato de adesão, não tendo havido negociações efetivas a seu respeito, mas um "acerto unilateral", diz trecho do processo. Fred ainda argumenta que o clube demonstrou ter interesse na sua saída com a contratação de Ricardo de Oliveira.
Já o Cruzeiro apontou que a cláusula se assemelhava à volta do "extinto passe" e disse que seu motivo era "torpe". "O Cruzeiro sustenta que a multa decorre de motivo torpe, a rivalidade entre os clubes envolvidos." Por fim, o clube considera o valor abusivo e pede redução se a multa for validada.
Esses argumentos não foram acolhidos pelo tribunal. Em sua conclusão, os cinco membros entenderam que a multa era válida. Na sua posição, argumentaram que é uma cláusula de não-concorrência que se iguala à cláusula penal. Neste sentido, é válida se tiver uma limitação geográfica (só Minas Gerais), temporal (só até o final de 2018) e uma contrapartida para o empregado, no caso Fred.
Aí surge a discussão de qual foi o ganho de Fred. Segundo a decisão do tribunal, o jogador teve como ganho ser liberado sem pagar R$ 100 milhões da sua multa, o que lhe dava substancial poder de negociar luvas vantajosas.
"Dito de outra forma: ao liberar FRED para negociar com qualquer clube do Brasil ou do exterior, o Atlético não apenas abriu mão de uma potencial receita extraordinária, como o JOGADOR passou a ter o poder de barganhar luvas maiores do que se poderia esperar em uma transferência onerosa", diz a conclusão.
E os juízes rechaçam a tese de que o jogador ficaria sem mercado para ir para outro clube que não o Cruzeiro pelas propostas recebidas por ele. É citada a negociação com o Flamengo que ocorreu antes de sua rescisão com o Galo. Além disso, o atleta recebeu uma proposta milionária do Qatar.
"A conjunção daqueles fatos notórios com os elementos específicos citados acima permite à CNRD concluir ser pouco crível imaginar que um atleta do nível e com o currículo de Fred – em negociações com o Flamengo e com uma proposta na casa de R$ 35 milhões por dezoito meses de contrato – teria dificuldades de se reposicionar, ou que somente o Cruzeiro estaria disposto a lhe receber", diz a decisão.
Em seguida, o tribunal também desconsidera o argumento do time azul de que o valor da multa é abusivo. Primeiro, lembra que os R$ 10 milhões representam 10% da cláusula penal. Em seguida, o tribunal cita uma entrevista do próprio vice-presidente de Futebol do Cruzeiro, Itair Machado, minimizando o valor.
"Ainda, há de se notar que o Vice-Presidente de Futebol do CRUZEIRO afirmou o seguinte em entrevista à época da contratação do JOGADOR, conforme notícia de cj. 011/A7: "O Fred nos informou dessa cláusula. Até estranhei porque achei (o valor) da cláusula muito baixo, pelo jogador que o Fred é". E completou: "Todos os atacantes que tentei contratar, que o Fred na minha opinião é mais jogador, você gastaria de R$ 20 a R$ 30 milhões". Essa declaração também contribui para a percepção de que o valor ajustado na multa não foge do razoável", diz a conclusão do tribunal.
Dos cinco julgadores, dois foram a favor da redução da multa. A maioria composta por três, no entanto, entendeu que é para quitar a multa integral de R$ 10 milhões, mais juros de 1% ao mês e os honorários dos advogados. Quem tem que pagar, ao final do processo, é o jogador Fred.
Mas o próprio processo deixa claro que, pelos documentos disponíveis o valor deve recair sobre o Cruzeiro ao tratar do acordo entre o clube e o jogador. "Pelo que se lê dos documentos que foram juntados a seu respeito, tudo indica que FRED só tende a arcar com o ônus financeiro da multa combinada se as garantias prestadas se mostrarem insuficientes ou se o CRUZEIRO faltar com os compromissos que lhe prestou, e cujos riscos assumiu expressamente", diz trecho da decisão.
O pagamento da multa está suspenso até a conclusão do processo na segunda instância da arbitragem. A partir daí, mantida a decisão, o Atlético-MG poderá tentar bloquear receitas de Fred e posteriormente do Cruzeiro.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.