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Rodrigo Mattos

Contrato da CBF tinha exigência sobre escalação da seleção em eliminatórias

rodrigomattos

16/03/2019 04h00

Início do contrato entre a CBF e a Full Play

Um contrato da CBF assinado na gestão de Ricardo Teixeira dava a uma empresa a garantia de que a seleção só jogaria com seu time "profissional principal" nas eliminatórias da Copa-2018. Outros acordos davam garantias iguais em relação a amistosos e aos superclássicos com a Argentina. Esse documento nunca foi posto em prática e expirou, mas seu texto deixa claro que Teixeira se comprometeu a aceitar interferência na escalação da seleção em eliminatórias que são consideradas pela Fifa como jogos de Copa do Mundo.

A CBF nega que qualquer contrato tenha influência em convocações e escalações da seleção. Não respondeu, no entanto, sobre o texto do acordo alegando cláusulas de confidencialidade. Não é a primeira vez que um documento assinado da confederação dá poder a um parceiro para interferir no time brasileiro, o que já ocorreu com acordos com a ISE (International Sports Events) e com a Nike.

Assinado em fevereiro de 2012, o contrato entre a CBF e a Full Play cedia à empresa o direito exclusivo de negociação dos contratos de televisão no Brasil das eliminatórias, amistosos e superclássicos. Como a CBF não cumpriu o acordo, a empresa processou a confederação no final de 2018 e exige 40% dos valores dos contratos com a Globo.

A Full Play é uma empresa acusada de pagar propina a dirigentes sul-americanos, entre eles o próprio ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira. Embora não tenham cumprido o acordo, os sucessores de Teixeira na confederação, José Maria Marin, Marco Polo Del Nero e Coronel Nunes, nunca o questionaram pelos contratos, nem foram para a Justiça para discutir a sua legalidade.

Trecho do contrato entre a Full Play e a CBF

Pois bem, na cláusula 4.4 dos três contratos, fica estabelecido quais são as obrigações da CBF. No item 2, está descrito: "Jogar com seu time profissional principal e, na medida do possível, fazer que todas as seleções nacionais contra as que jogue também também disputem os eventos com seu time principal."

Não existe definição do que é time principal. Esse tipo de cláusula é comum em contratos de transmissão de campeonatos como estaduais para inibir a escalação de reservas. Embora não exista uma definição clara do time principal e profissional, um advogado que atua neste tipo de acordos confirmou que é uma óbvia interferência na parte técnica dos jogos da seleção.

Ressalte-se que a CBF nunca seguiu o contrato com a Full Play após a saída de Teixeira. Mas é a primeira vez que se constata que Teixeira assinou um contrato com regra para escalação da seleção em uma eliminatória da Copa do Mundo. A "Folha de S. Paulo" mostrara que o antigo contrato da CBF com a Nike previa também  influência na formação da equipe. O jornal "O Estado de S. Paulo" já tinha revelado um acordo da CBF com a ISE que criava obrigações ainda mais detalhadas sobre a escalação e convocação de jogadores. Tinham que ser utilizados os melhores atletas que formavam o que se chamava time A.

Em ambos os casos, há punições para a confederação caso não cumprisse todas as cláusulas. No caso dos contratos com a Full Play, não seguir as cláusulas do contrato significava que este pode ser rescindido com um pedido de indenização que corresponde ao seu valor integral que é de 20% dos acordos de televisão para o Brasil. Ou seja, se um técnico da seleção se rebelasse e não houvesse uso do time principal, a empresa poderia exigir um valor relevante da CBF já que cada jogo valia US$ 2 milhões.

Questionada pelo blog sobre o contrato de Teixeira, a assessoria da confederação negou que qualquer contrato tenha interferência nas convocações. "A CBF informa também que todas as convocações da Seleção Brasileira obedecem a critérios exclusivamente técnicos e que nenhum contrato tem qualquer influência sobre as convocações." A entidade não explicou por que nunca questionou Teixeira pelo acordo.

O advogado da Full Play, Michel Asseff Filho, afirmou que não poderia comentar do teor do contrato porque há cláusulas de confidencialidade.

Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.