Inter será denunciado e pode até perder mando de campo por ataque a árbitro
A procuradoria do STJD já tem os vídeos de ataques verbais e ofensas ao árbitro Rafael Traci cometidos por dirigentes e funcionários do Internacional. A denúncia do clube deve incluir o artigo 213o do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que prevê como uma das punições a perda de mando de campo por desordens no estádio. Dependerá do tribunal analisar se cabe esse tipo de pena.
Durante a partida contra o Palmeiras, Traci anulou um gol do Inter marcado pelo zagueiro Cuesta alegando falta que não ocorreu. O gol daria a classificação às semifinais ao Inter, o que só se confirmou nos pênaltis.
O árbitro já tinha relatado na súmula do jogo ter sido ofendido na saída do campo. Um vídeo mostra a cena de funcionários e dirigentes do Internacional ofendendo e tentando intimidar o árbitro que tem de sair protegido por policiais no corredor de acesso ao campo. Outros funcionários do clube forçam a entrada no campo.
Com a posse dos vídeos, a procuradoria do STJD entende que cabe o enquadramento no artigo 213o do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Esse artigo fala em desordens em praça de desportivo, invasão de campo ou lançamento de objetos no campo. As punições vão de multa até perda de mando de campo de uma a dez partidas em casos "de elevada gravidade".
O Inter também deve ser denunciado por descumprir o artigo 7o do Regulamento Geral de Competições da CBF que prevê que os clubes mandantes têm de zelar pela segurança de atletas, comissões técnicas, árbitros e assistentes. Neste casos, há previsão de multa pelo código esportivo.
Além disso, os dirigentes colorados Roberto Mello e Marcelo Medeiros -que o árbitro Traci apontou como autores de ofensas a ele – devem ser denunciados pelas ofensas ao árbitro que podem resultar em suspensões e multas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.