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Justiça cancela eleição e chama CBF de 'desacreditada'; entidade recorrerá

rodrigomattos

11/12/2015 17h45

A Justiça do Rio de Janeiro cancelou a eleição para vice-presidência da CBF alegando irregularidades no processo de convocação do pleito. A decisão foi tomada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2a Vara do Tribunal de Justiça, após pedido de liminar do vice-presidente da confederação da Região Sul, Delfim Peixoto. A diretoria da confederação vai recorrer assim que for citada e defende a regularidade do processo.

A confederação marcou para a próxima quarta-feira, no dia 16, a eleição para substituição de José Maria Marin, preso nos EUA acusado de receber propinas. Há um candidato único da situação: o Coronel Nunes, da Federação Paraense, que se tornaria o vice mais velho e substituto potencial do presidente licenciado Marco Polo Del Nero.

Entre os argumentos para conceder o cancelamento, o juiz alegou que não foi comprovada a vacância do cargo de Marin, nem há indicação de sua renúncia. Mais, afirmou que não houve nenhuma publicidade de sua saída da entidade.

Além disso, afirmou que a convocação foi feita às pressas e não respeitou ritos do estatuto, pois a licença de Marco Polo Del Nero deveria ser verificada pelos outros vices-presidentes, sendo que dois deles não foram chamados para tratar do assunto. Por fim, a decisão afirma que a CBF está desacreditada por "sucessivos escândalos públicos".

O vice-presidente jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, afirmou que assim que for citado irá recorrer da decisão: "Não vi a inicial, mas ela é baseada em uma falácia em relação ao Marcus Vicente (presidente interino) não poder ser presidente pelo que ouvi. Ele já obteve licença da Câmara. Quanto ao Marin já foi respondido  às federações que ele renunciou em carta do dia 27 de novembro. Não mostramos a carta porque não queríamos expôr o Marin. O processo é regular e vamos mostrar isso para o juiz", analisou o advogado da confederação

Veja os principais trechos da decisão da 2a Vara Cível:

"Há verossimilhança nas alegações autorais. Há uma convocação pelo Presidente em exercício da ré, para suprir um dos cargos de Vice-Presidente, sem que haja sequer a indicação de qual dos cinco cargos estaria vago. Presumindo-se que seja o de José Maria Marin, preso no exterior, haveria erro quanto a isso, já que, em que pese a sua situação particular, não há indicativo de renúncia nem notícia de sua destituição, mediante o rito que prevê o artigo 22, do Estatuto Social, não havendo tecnicamente vacância (artigo 37, do Estatuto, a contrario sensu)."

"No mais, há indícios de irregularidades na forma de convocação (em 4 de dezembro de 2015), feita às pressas por conta do pedido de licença de Del Nero no dia anterior, não sendo clara a observância dos artigos 32 e 40, IX, do Estatuto, que determinam que aos membros da Presidência, sem prejuízo de supervisão, coordenação, direção e fiscalização do Presidente, compete…conceder licença aos seus membros e aos integrantes dos demais poderes e órgãos de cooperação´. Como o Presidente não pode deliberar sobre a sua própria condição pessoal, sendo que Marin se encontra preso com impossibilidade óbvia de participação, caberia aos outros três Vice-Presidentes conceder – ou não – a licença. O autor afirma que sequer foi consultado. Além disso, não há indicativos de eventual aquiescência dos demais para que o Sr. Marcus Vicente assumisse o exercício interino do cargo de Presidente."

"Em relação à publicidade, há indícios de não observância do disposto no artigo 22, da lei 9.615/98, em especial o seu inciso terceiro, que impõe convocações com publicidade por pelo menos três vezes, em jornais de grande circulação. A bem da verdade, tal consideração aqui é secundária, já que ainda haveria tempo para que ela ocorresse, posto estar o ato designado para o dia 16. Assim, para que não se alegue no futuro dúvidas quanto ao processo eleitoral em prejuízo seja do autor, seja da própria ré – já desacreditada por conta de sucessivos e públicos escândalos – defiro a antecipação, para suspender a realização da Assembleia Geral eleitoral, convocada para o dia 16 de dezembro de 2015, às 14 horas, até o julgamento final ou por decisão de reconsideração. A realização implicará na inexistência de eficácia dos atos lá decididos. Cite-se e I-se pessoalmente a ré, por plantão, desta decisão."

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Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.


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