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Como decisão da Justiça sobre Mancini tornou mais barato demitir técnico

rodrigomattos

18/02/2018 04h00

Uma decisão da Justiça trabalhista nesta semana tornou mais barato para os clubes brasileiros demitirem técnicos antes do final do contrato. A disputa se deu entre o técnico Vagner Mancini e o Náutico e gira em torno da multa para dispensa do treinador. Ficou definido pelo TST (Tribunal Superior de Trabalho) que os treinadores só tem direito a uma indenização, e não duas como antes, ao saírem do clube.

Contando o caso desde o início, Mancini foi demitido pelo Náutico em abril de 2013. Entrou com ação contra o clube na Justiça trabalhista para reivindicar direitos não pagos. Entre seus pedidos, estava o pagamento de cláusula penal e multa rescisória trabalhista por rompimento de seu contrato.

Pelos dados do processo, o contrato previa R$ 240 mil de pagamento para a parte que rompesse o contrato. No caso, foi o Náutico, embora o clube diga que foi de comum acordo. De qualquer forma, o treinador reivindicou além desse valor, outra multa prevista na CLT no artigo 479 que daria um valor em torno de R$ 70 mil. É um pedido comum de técnicos após demissões.

A Justiça trabalhista em primeira instância não lhe deu razão. A segunda instância, no entanto, lhe concedeu o direito as duas multas. Por fim, o caso chegou ao TST.

Em sua decisão, o relator do tribunal superior José Roberto Pimenta afirmou que houve uma alteração na Lei Pelé em 2011, justamente nos artigos sobre rescisão. Com isso, ficou vedado, pelo artigo 28, que os jogadores e treinadores recebessem também a multa rescisória trabalhista, além do valor por rompimento. Ganhariam o que fosse mais vantajoso. Por isso, negou o pedido de Mancini.

"Desse modo, sendo incontroverso que a rescisão contratual ocorreu em abril de 2013, após a vigência da Lei n° 12.395/2011, conclui-se que o reclamante não faz jus cumulativamente às indenizações, mas tão somente à cláusula compensatória contratual, nos termos da nova redação do artigo 28, inciso V e § 10, da Lei 9.615/98", afirmou sua decisão. Foi aceita a argumentação por unanimidade na turma do TST e publicada nesta semana.

Assim, como a decisão foi de tribunal superior, deve-se se consolidar uma jurisprudência e os clubes terão de pagar apenas uma multa no caso de rescisão de contratos com os treinadores. Mas o advogado de Mancini, João Chiminazzo, informou que vai recorrer da decisão que considera equivocada:

"A fundamentação usada pelo Ministro do TST está equivocada. Para não aplicar a CLT ao caso, o Ministro utilizou o que diz o artigo 28, parágrafo 10, da Lei Pelé. Todavia, esse artigo trata única e exclusivamente do Contrato Especial de Trabalho Desportivo, que versa sobre a relação atleta/clube, não podendo ser estendida ao treinador. Portanto, a fundamentação esta patentemente equivocada e que será objeto do competente recurso", disse o advogado por meio de nota.

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Sobre o Autor

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de “O Estado de S. Paulo” em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

Sobre o Blog

O objetivo desse blog é buscar informações exclusivas sobre clubes de futebol, Copa do Mundo e Olimpíada. Assim, pretende-se traçar um painel para além da história oficial de como é dirigido o esporte no Brasil e no mundo. Também se procurará trazer a esse espaço um olhar peculiar sobre personagens esportivas nacionais.


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